Enquete do EMC 745/2017 PL678716 => PL 6787/2016
Acrescente-se onde couber os artigos seguintes: Art. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 61 - .................................................................................. § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo.
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