Enquete do EMC 740/2017 PL678716 => PL 6787/2016

Dê-se ao art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, alterado pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação: Art.1º .............................................................................. "Art. 58-A. ........................................................................ ......................................................................................... § 3º É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter, em abono pecuniário, um terço do período de férias a que tiver direito. § 4º As férias do regime de trabalho a tempo parcial serão regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. (NR) "

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente