Enquete do EMC 739/2017 PL678716 => PL 6787/2016

Acrescente-se ao artigo 1º do projeto os seguintes dispositivos: "Art. 1º ................................................................................. 523 - A ................................................................................. ............................................................................................... II - a eleição deverá ser convocada pelos trabalhadores, sindicalizados ou não, por intermédio de edital, com antecedência mínima de quinze dias, o qual deverá ser afixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura, independentemente de filiação sindical, garantido o voto secreto, sendo eleito o empregado mais votado daquela empresa, cuja posse ocorrerá após a conclusão da apuração do escrutínio, que será lavrada em ata e arquivada na empresa e no sindicato representativo da categoria.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente