Enquete do EMC 735/2017 PL678716 => PL 6787/2016

Tendo em vista providências preliminares ao contrato de emprego, tais como obtenção e apresentação de documentos, realização de exame admissional, resta inviável que o registro em CTPS ocorra no prazo de 48h, conforme determina a atual legislação. Importante ressaltar que o descumprimento do atual e exíguo prazo gera multa em face do empregador.

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