Enquete do EMC 707/2017 PL678716 => PL 6787/2016
Acrescente-se ao artigo 1o do Projeto de Lei nº 6.787/16, que altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, a alteração dos arts. 6o, 154, 158 e 458: Art. 1o O Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passa a vigorar com as seguintes alterações: