Enquete do EMC 702/2017 PL678716 => PL 6787/2016

Acrescente-se uma modificação no parágrafo 2° do artigo 58 da CLT, com a seguinte redação: §2° O tempo despendido pelo empregado no trajeto entre a residência e a efetiva ocupação do posto de trabalho, e para o seu retorno, incluindo o tempo no interior do estabelecimento, por qualquer meio de locomoção ou transporte, ainda que fornecido pelo empregador, não será considerado como tempo a disposição, e, consequentemente, não computado na jornada de trabalho.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente