Enquete do EMC 698/2017 PL678716 => PL 6787/2016
Acrescente-se os Artigos 769-A, 769-B, 769-C a CLT, bem como o parágrafo único ao Artigo 883 da CLT, com a seguinte redação: Art. 769-A Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (art. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho, inclusive, na fase de execução, conforme o art. 878, desta consolidação.