Enquete do EMC 561/2017 PL678716 => PL 6787/2016
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências EMENDA MODIFICATIVA Nº (Do Sr. Sérgio Vidigal) Suprima-se o § 3º acrescido pelo art. 2º do projeto ao art. 10 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, atribuindo-se ao dispositivo a seguinte redação: Art. 10. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder a cento e vinte dias, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho.