Enquete do EMC 560/2017 PL678716 => PL 6787/2016
EMENDA MODIFICATIVA Nº (Do Sr. Sérgio Vidigal) Altere-se, no art. 1º do projeto, a redação do art. 523-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Art. 1º .................................................................................................. ............................................................................................................. Art. 523-A. ...................................................................................... I - .................................................................................................... II - a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho integra o sistema sindical e, sem prejuízo de sua autonomia, atua em colaboração com as entidades sindicais; III - a eleição deverá ser convocada por edital, por iniciativa do sindicato respectivo, com antecedência mínima de trinta dias, o qual deverá ser afixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura, dentre os empregados da empresa filiados ao sindicato, garantido o voto secreto, sendo eleito o empregado mais votado daquela empresa, cuja posse ocorrerá após a conclusão da apuração do escrutínio, que será lavrada em at