Enquete do EMC 553/2017 PL678716 => PL 6787/2016

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências EMENDA ADITIVA Nº (Do Sr. Sérgio Vidigal) Art. 1º. O art. 58 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis de Trabalho, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 58. A duração normal de trabalho para os empregados em qualquer atividade privada não excederá de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

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