Enquete do EMC 475/2017 PL678716 => PL 6787/2016
Dê se ao art. 523-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, acrescido pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, a seguinte redação
Dê se ao art. 523-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, acrescido pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, a seguinte redação