Enquete do EMC 472/2017 PL678716 => PL 6787/2016

Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no Projeto de Lei 6.787/2016: Art. O §2º do art. 58 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - passa a ter a seguinte redação:

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente