Enquete do EMC 471/2017 PL678716 => PL 6787/2016
Art. O §3º do artigo 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - passa a ter a seguinte redação:
Art. O §3º do artigo 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - passa a ter a seguinte redação: