Enquete do EMC 350/2017 PL678716 => PL 6787/2016
Acrescenta dispositivo ao PL nº 6.786 / 2016, para alterar o artigo 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estipulando a duração de Convenção ou Acordo em no máximo quatro anos e que as cláusulas destes não integrem o contrato de trabalho
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