Enquete do EMC 328/2017 PL678716 => PL 6787/2016
Dê-se ao caput do art. 611-A a ser aditado à CLT, conforme o art. 1º do Projeto, a seguinte redação: "Art. 611-A. A convenção ou o acordo coletivo de trabalho tem força de lei ordinária geral ou especial quando dispuser sobre.