Enquete do EMC 152/2017 PEC28716 => PEC 287/2016

Amplia o § 1º do artigo 62 da Constituição Federal com a introdução da letra "c": Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 1º. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) I) relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) c) direito previdenciário, salvo para ampliação, reconhecimento ou aplicação imediata de direitos favoráveis aos segurados e seus dependentes.

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