Enquete do PL 7158/2017
Altera a redação do § 2o do art. 48 da Lei nº 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, para exigir o mínimo de 1 (um) ano para pessoa física ou jurídica que exerça atividade rural requerer recuperação judicial.