Enquete do EMC 139/2017 PEC28716 => PEC 287/2016

Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Dê-se aos arts. 195, § 8º e 201, §§ 7º e 17º, III da Constituição, a seguinte redação: "Art. 195.......................................................................... ...................................................................................................... § 8º. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o extrativista, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, enquadrados como segurados especiais, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção, com obrigatória identificação do segurado ou do grupo familiar que está contribuindo, com base na consolidação do cadastro de segurado especial e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

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