Enquete do PL 7058/2017
Altera a redação do art. 1.571 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, determinando que a morte presumida não pode ser causa de término da sociedade conjugal.
Altera a redação do art. 1.571 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, determinando que a morte presumida não pode ser causa de término da sociedade conjugal.