Enquete do PL 7057/2017
Altera artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para. garantir a mãe, durante a jornada de trabalho, dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar e cuidar do próprio filho ou do filho adotado, até que este complete 6 (seis) meses de idade.