Enquete do EMC 10/2017 PEC28716 => PEC 287/2016
Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 7º do art. 201 da Constituição, contido no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e vinte e cinco anos de contribuição para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro, o extrativista e o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam essas atividades sem empregados permanentes; II - sessenta e cinco anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição, para ambos os sexos, nos demais casos."