Se necessária comprovação de que o aparelho comprado pertence a quem está reclamando sobre sua propriedade é a única forma de comprovar que o aparelho é de sua propriedade, seja por eventos como roubo, envio para conserto e, após o retorno, conferir se realmente é o mesmo IMEI (no caso de celulares), ou até sua venda como produto usado e não roubado. É de extrema importância a aprovação dessa Lei. Eu até pensava que já fosse obrigatório, pois estou com Nota Fiscal sem IMEI e isso é transtorno.
Enquete do PL 6955/2017
Resultado
Resultado parcial desde 05/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
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| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: Se necessária comprovação de que o aparelho comprado pertence a quem está reclamando sobre sua propriedade é a única forma de comprovar que o aparelho é de sua propriedade, seja por eventos como roubo, envio para conserto e, após o retorno, conferir se realmente é o mesmo IMEI (no caso de celulares), ou até sua venda como produto usado e não roubado. É de extrema importância a aprovação dessa Lei. Eu até pensava que já fosse obrigatório, pois estou com Nota Fiscal sem IMEI e isso é transtorno.
Liliana Spezia 25/11/20230