Enquete do EMC 226/2017 PL804510 => PL 8045/2010

No caso de comunicação de prática de crime contra a dignidade sexual (Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal), sendo a vítima mulher, o atendimento na Delegacia de Polícia será feito preferencialmente por autoridade policial e agentes do sexo feminino.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente