Enquete do PL 6788/2017

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 379 96%
Concordo na maior parte 13 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 3 1%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1.406 99
Discordo 20 1

O que foi dito

Pontos mais populares

Para os ATAs, o serviço exige muito além de um nível médio. Fazemos de tudo. Injustiça tremenda não sermos nem considerados na estrutura da RFB.

Luciana P. Bueno 10/02/2020
49

Oportunidade de melhoria O PL não incluiu os Analistas Técnicos Administrativos -S4 da área de TI do Ministério do planejamento que também contribuíram com a Transformação Digital e EGD-Estrategia de Governo Digital. Seria justo esses servidores públicos serem incluídos no PL, devido realizarem as mesmas atividades de Coordenação, Gestão, Supervisão e Controles de TI, realizada também pelos ATIs do referido órgão.

Henrique Antunes 07/03/2023
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 31 encontrados.

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  • Ponto positivo: Já passou do tempo de fazer justiça em relação ao pessoal administrativo da RFB. Sem o apoio dos servidores administrativos, a RFB terá dificuldades em prestar serviços ao contribuinte, que sempre busca atendimento e orientações para os diversos serviços no CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte.

    ALICE CONCEICAO SILVA 22/08/2025
    5
  • Ponto positivo: Desde a criação do cargo de ATA - MF, a injustiça se faz presente. Esses servidores bem qualificados (a maioria tem nivel superior) e que executam funções de alta complexidade, chefias e não são reconhecidos no contracheque, que permanece praticamente o mesmo desde a criação do cargo. Isso gera angústia, e o reflexo é a alta evasão para outros concursos ou adoecimento por burnout e assédio moral implícito. Seria eficaz segurar servidores competentes e detentores de um vasto conhecimento.

    GIANCARLOS DA SILVA OLIVEIRA 22/08/2025
    6
  • Ponto positivo: A criação de uma carreira administrativa específica é fundamental para corrigir distorções históricas, valorizar os servidores que sustentam a operação diária da RFB e reduzir a evasão de talentos, promovendo estabilidade, continuidade e excelência no serviço público.

    FRANCISCO CARLOS DE ARAUJO PAIVA 22/08/2025
    12
  • Ponto positivo: A criação da carreira administrativa na RFB corrige uma distorção histórica dos administrativos que atuam no órgão. Diariamente contribuimos com a atividade fim do órgão, ou seja diariamente prestamos suporte, quando não somos o ator principal de atividades referentes a arrecadação tributária e aduaneira, no entanto, não somos reconhecidos e não somos valorizados, pois "não pertencemos ao órgão".

    JERUSA DA SILVEIRA AZAMBUJA 22/08/2025
    11
  • Ponto positivo: Prezado relator, hoje os ATAs que atendem na Receita Federal estão atuando nas áreas fins. Inclusive alguns são Chefes, tendo como subordinados Analistas Tributários. Atuando no atendimento direto ao público.

    KAROLLYNY CEREWUTA SALLES 26/12/2024
    13
  • Ponto positivo: Prezado relator, trata-se, aqui, de um organismo institucional, de uma estrutura formal na qual deve-se promover a cooperação de todos os cargos que o compõem para a prestação de um serviço de excelência. Causa estranheza aqueles que não enxergam a instituição desta forma, gerando desarmonia para um trabalho que deveria ser colaborativo, dinâmico e plural. Esta Lei é importantíssima para corrigir uma distorção que se perpetua e que deve ser suprimida para uma trabalho participativo e inclusivo.

    CAROLINE CARVALHO BATISTA 13/12/2024
    12
  • Ponto positivo: Acho muito importante este PL, pois vai resolver uma situação dentro da RFB. Representamos uma força de trabalho em mais de 25%. Desempenhamos várias funções e serviços. Eu sou chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte há mais 05 anos e diariamente atendemos vários contribuintes e orientamos sobre serviços tributários e aduaneiros. Queremos ser reconhecidos e valorizados pelo nosso trabalho.

    MARLON DONISETI PIVATTO 13/12/2024
    13
  • Ponto positivo: Prezado Relator e Deputados! Na RFB PECFAZ atua em todas as áreas fins. Na questão de atividades e de responsabilidade não existe diferenciação, aliás existe PECFAZ que é lider de equipe, tendo como subordinados Analistas Tributários. PECFAZ também atua em peso no atendimento à sociedade (é a cara da RFB) e em operações nas fronteiras. Em suma, é inegável a importância da categoria para a eficiência da RFB, para o atingimento da sua missão (administração tributária e aduaneira).

    GENILCE RIZZON 13/12/2024
    16
  • Ponto positivo: Merecido reconhecimento e respeito ao trabalho de Assistente Técnicos Administrativos e Analista Técnicos Administrativos que atuam na Receita Federal há mais de uma década, não só nas atividades administrativas, mas também na área fim da instituição, com qualidade, comprometimento e eficácia.

    ALINE RADUNZ SCHMIDT 13/12/2024
    14
  • Ponto positivo: Desde a criação do cargo de ATA - MF, a injustiça se faz presente. Esses servidores bem qualificados (senão todos, a esmagadora maioria tem nivel superior) e que executam funções de alta complexidade não são reconhecidos no contracheque, que permanece praticamente o mesmo desde a criação do cargo. Isso gera angústia, e o reflexo é a alta evasão para outros concursos. A Receita já sofre com o enorme número de aposentados, ano após ano. Seria eficaz segurar servidores competentes e esforçados.

    Adriane 09/07/2023
    17
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Enquetes populares nesta semana

  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  3. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PL 5196/2025

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina para fins de segurança dos usuários e dá outras providências.

  6. PL 6049/2025

    Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo, aos profissionais da área de segurança digital e segurança da informação, e dá outras providências.