Enquete do EMR 3 CCJC => PL 1185/2015
EMENDA Nº 3 Dê-se ao art. 4º do projeto a seguinte redação: "Art. 4º. Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação oficial".
EMENDA Nº 3 Dê-se ao art. 4º do projeto a seguinte redação: "Art. 4º. Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação oficial".