Enquete do SBR 1 CCJC => EMC-A 1 CDEICS => PL 699/2015

SUBEMENDA À EMENDA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AO PROJETO DE LEI Nº 699, DE 2015 Proíbe a venda direta ao consumidor de carne previamente moída. Autor: Deputado RÔMULO GOUVEIA Relator: Deputado COVATTI FILHO Dê-se ao art. 2º do projeto de lei em epigrafe, proposto pela emenda da Comissão de Desenvolvimento, Econômico, Indústria e Comércio, a seguinte redação: "Art. 2º Não se aplica o disposto no art. 1º às carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgão competente e portando os devidos selos de qualidade e às carnes moídas homogeneizadas produzidas de acordo com as boas práticas de fabricação, a serem regulamentadas pelo órgão competente".

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