Enquete do SBT 3 CCJC => PL 377/2011

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 377, DE 2011 Acresce dispositivo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1o Esta Lei acresce dispositivo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de contratação de serviço sexual. Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes art. 227-A e denominação do crime ali tipificado: "Contratação de serviço sexual Art. 227-A. Pagar ou oferecer pagamento a alguém pela prestação de serviço de natureza sexual: Pena - detenção, de um a seis meses. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem aceita a oferta de prestação de serviço de natureza sexual, sabendo que o serviço está sujeito a remuneração." Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em 29 de novembro de 2016. Deputado MARCOS ROGÉRIO Relator

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