Enquete do PL 6552/2016
Altera o art. 40, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar a reserva de 6 (seis) assentos nos voos regulares comerciais para pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos e renda mensal inferior a 6 (seis) salários mínimos, com a concessão de desconto sobre o preço praticado no momento da aquisição do bilhete de viagem.