Enquete do SBT 3 CPD => PL 4282/2012
Altera o art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, por razões decorrentes de doença ou deficiência física, seja acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).