Enquete do SBT-A 1 CTASP => PL 3991/2012
Altera a redação do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a vigência das convenções e dos acordos coletivos de trabalho a partir da data de sua assinatura.