Enquete da PEC 275/2016

Resultado

Resultado parcial desde 02/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3.023 96%
Concordo na maior parte 27 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 8 0%
Discordo totalmente 91 3%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 02/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 15 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

A Guarda Civil, merece ser reconhecida para que possam desempenhar suas funções com respaldo. Portanto deve ser incluída no ART.144, parágrafo 8, da cf. Pois a mesma já está a anos protegendo a população em todo os sentidos. Fazem as mesmas funções que a Polícia Militar, Polícia Civil, etc. Desempenham um brilhante trabalho, e uma corporação que está próxima dos munícipes. E precisamos de segurança, quanto mais melhor.

Jerson Carlos 29/01/2022
109

Não vejo ponto negativo nessa proposta. Pois já fazem parte da segurança pública

Antonio Gonçalves Junior 01/09/2022
37

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 437 encontrados.

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  • Ponto negativo: Senhores Deputados não aprovem essa PEC é loucura! Guarda Municipal não é polícia, deputados que votarem a favor dessa PEC se queimará com seus eleitores é um retrocesso…

    Icaro Antonine 23/06/2024
    0
  • Ponto positivo: Tvz a Segurança Pública desse país está como está devido "os egos" dos Presidentes da Câmara não colocar "pra frente" pautas que interessa não a eles, mas, tem impactos diretamente na população. Essa Pec já deveria de ser sancionada a tempos. Como como se ela está paraplégica na Câmara e quem pode "somar" na Segurança Pública fica de mãos atadas! Lembrem_se deles em 2024 e 2026 nas urnas!!!

    Geraldo Magela Pinto 25/04/2024
    0
  • Ponto positivo: Segundo o STF já foi entendido a importancia da função das Guardas Civis como parte da Seguraça Publica. Entretanto, é importante essa definição estar expressa na Constituição para reconhecer e melhorar o desempenho dos entes na segurança publica. É improvável que exista opiniões divergentes quando o assunto é segurança publica, tem muito caminho a percorrer e essa PEC é um dos caminhos para a melhora na segurança publica.

    Rafael da Silva Campos 01/12/2023
    1
  • Ponto positivo: Às Guardas Municipais são a polícia do futuro! Todos os municípios onde Existem Guardas municipais os índices de violência e de criminalidade Estão baixando muito! Às Guardas municipais são atuantes e Auxiliam muito no Quesito segurança pública! O padrão de polícia comunitária e de polícia de proximidades estão dando muito certo no Brasil! Às Guardas municipais estão se Qualificando e se Capacitando Sempre! Vamos Apoiar pois se faz necessário a inclusão das Guardas municipais no artigo 144

    Júlio dos Santos Cerqueira 26/10/2023
    2
  • Ponto positivo: Sou policial penal e apoio a guarda municipal no ART 144, isso è de extrema necessidade para o patrulhamento ostensivo

    Curupira Neves 23/10/2023
    2
  • Ponto positivo: Quem faz o policiamento em minha cidade São o Guardas municipais onde o efetivo é maoor que o da policia militar e prestam um serviço de Qualidade.

    Janderson Santos 28/09/2023
    1
  • Ponto positivo: Esta lei ja deveria ter sido aprovada ha muito tempo. A segurança pública esta se tornando uma calamidade no país. Vivemos com medo dentro e fora de casa. O reconhecimento da Guarda Municipal não só é necessário como também urgente.

    Wilson Pizzatto 04/04/2023
    14
  • Ponto positivo: Já passou da hora de criarem a comissão eapecial

    Joseney 03/04/2023
    9
  • Ponto positivo: Guardas municipais solução da segurança pública !!!

    jhon leno lucio alves 09/02/2023
    10
  • Ponto positivo: Parabéns ao Congresso, demorou demais para aprovar esse projeto. Mais segurança jurídica para a guarda Municipal!

    José Cezar Ferrari 22/12/2022
    12
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3692/2021

    Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para tratar do serviço de transporte privado coletivo.

  6. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.