Instrumentaliza o Estado para fins de aplicabilidade da sanção por conta do excesso de volume em veículos automotores.
Enquete do PDC 546/2016
Resultado
Resultado parcial desde 02/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A Resolução 624/16, não está em consonância com o disposto no artigo 228 do CTB, pois, não define quais limites de volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, ou ainda, qualquer parâmetro para a fiscalização, de forma que deixa vácuo à discricionariedade do agente público tal critério, o que não é legal. Assim, se qualquer veículo não estiver com os vidros fechados estará infringindo o artigo 228.
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Ponto positivo: Instrumentaliza o Estado para fins de aplicabilidade da sanção por conta do excesso de volume em veículos automotores.
RODNEI G FLORES 22/09/20210 -
Ponto negativo: A Resolução 624/16, não está em consonância com o disposto no artigo 228 do CTB, pois, não define quais limites de volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, ou ainda, qualquer parâmetro para a fiscalização, de forma que deixa vácuo à discricionariedade do agente público tal critério, o que não é legal. Assim, se qualquer veículo não estiver com os vidros fechados estará infringindo o artigo 228.
RODNEI G FLORES 22/09/20210