Enquete do PL 6453/2016
Veda a cobrança, sem consentimento expresso e inequívoco do adquirente, de serviço de assessoria técnica imobiliária (SATI) nos contratos de alienação de bens imóveis.
Veda a cobrança, sem consentimento expresso e inequívoco do adquirente, de serviço de assessoria técnica imobiliária (SATI) nos contratos de alienação de bens imóveis.