Enquete do EMR 2 CCJC => PL 3358/2015

EMENDA Nº 1 Acrescente-se o seguinte art. 2º ao Projeto de Lei nº 3.358, de 2015, transformando-se o atual art. 2º em art. 3º: "Art. 2º Dê-se a seguinte redação ao art. 11 da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950: Art. 11. Os produtos de que trata o inciso IV do art. 2º desta Lei, destinados ao comércio interestadual, que não puderem ser fiscalizados nos centros de produção ou nos pontos de embarque, serão inspecionados em entrepostos ou outros estabelecimentos localizados nos centros consumidores, antes de serem dados ao consumo público, na forma que for estabelecida na regulamentação prevista no art. 9º mencionado". (NR)

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