Enquete do EMP 3/2016 => PL 6427/2016
Inclua-se um § 51 ao Art. 43 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, constante do Art. 1° do Projeto de Lei 6427 de 2016 com o seguinte teor: Art. 1° ................................................................................................................... 'Art. 43 ................................................................................................................... §4°......................................................................................................................... § 5° Fica garantido ao segurado com dificuldades de locomoção atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrante do SUAS, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional ou indevido.