Enquete do SBT 2 CCJC => PL 4497/2012
Altera o art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer que, nas listas de candidatos de cada partido ou coligação, pelo menos metade do número máximo das vagas seja preenchido, obrigatoriamente, por integrantes do sexo feminino, nas eleições proporcionais.