Enquete do SBR 1 CCJC => EMR 1 CVT => PL 5251/2013

SUBEMENDA À EMENDA APRESENTADA PELA COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES Modifique-se, como se segue, a redação da emenda apresentada pela Comissão de Viação e Transportes: "O inciso I do art. 42-A proposto pelo Projeto à Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a ter a seguinte redação: Art. 42-A....................................... I - no bagageiro, 30 (trinta) quilogramas de peso total e volume de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1 (um) metro e 30 (trinta) centímetros; ...............................................................".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente