Enquete do PL 6369/2016

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 86 97%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 2 2%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 104 98
Discordo 2 2

O que foi dito

Pontos mais populares

Como o sistema atua em carrossel, há a necessidade de uma ação tempestiva. E para tal, somente agentes públicos com poder de polícia podem mitigar o ir e vir em prol da sociedade.

erhardtamaral@gmail.com 28/05/2019
9

Só o tempo, pq está demorando muito e a categoria dos asos-seguranças devem ser reconhecidos pelo q fazem.

Josinaldo Pereira Sales 23/04/2019
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Ponto negativo é que mesmo estando na lei o poder de polícia , essa lei 6.149 não difere o entre privado do público isso pode trazer uma inconstitucionalidade sobre a matéria . Concertando isso projeto fica viável. Outra ponto negativo é que as pessoas que estão embutido nessa nova proposição de lei não conhecem a história da polícia ferroviária federal e tão pouco os agentes de segurança que exercem a atividade de polícia administrativa substituindo os antigos PFF da antiga rede ferroviário.

    despertar da matrix 10/11/2022
    0
  • Ponto positivo: Ponto positivo é dará maior respaldo na questão do poder dever do agente segurança metrôviario. O poder de polícia é algo estrito ao estado é realmente não pode ser delegado ao ente privado. Mas existem muitos agente público concursado que exercem com louvor a atividade de agente de segurança metrôviario, como : agentes rio grande do sul , sal Paulo, belo Horizonte, recife , Brasília. A esses é devido poder de polícia administrativa como consta na lei 6.149 .

    despertar da matrix 10/11/2022
    0
  • Ponto negativo: Uma coisa é certa, há um desvio de atribuição grotesco!! Pois tais colaboradores abraçam funções de "GUARDA MUNICIPAL E POLÍCIA OSTENSIVA NO PERÍMETRO DAS ESTAÇÕES, COMO TAMBÉM FAZEM SERVIÇO DE VIGILANTE". Ou seja, fora tais atribuições de carácter operacional, ainda precisam abraçar funções administrativas que envolvem o setor seja em fiscalização de contratos de EPIs, EPCs junto com o SEMET, e até de contratações de outros serviços vinculados a sua atribuição.

    TORETITO 82 25/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Suporte jurídico, reconhecimento e legalização jurica. Um serviço vital ao funcionamento de todo o modal e malha metrô ferroviária do DF. A segurança dos usuários de Brasília depende dessa ação legítima e merecida.

    Ednei Medeiros Gomes 25/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Condição de trabalho digna e compatível com a função do Agente de Segurança Metroviário, que deve exercer o poder de polícia.

    Sirlan Rod 25/11/2021
    2
  • Ponto positivo: Existe a necessidade urgente de tratamento do tema em virtude das inúmeras ocorrências de segurança pública nessas áreas, sendo q há tbm uma concentração grande de pessoas no sistema de transporte. E tem q se atentar q a segurança pública é uma obrigação do Estado ao qual há décadas se omite na questão. Tbm acho q deveria ter uma comissão com parte desses trabalhadores para o desenvolvimento e esclarecimento do tema, para todas as partes.

    André Luiz Oliveira Medeiros 25/11/2021
    3
  • Ponto positivo: Como o sistema atua em carrossel, há a necessidade de uma ação tempestiva. E para tal, somente agentes públicos com poder de polícia podem mitigar o ir e vir em prol da sociedade.

    erhardtamaral@gmail.com 28/05/2019
    9
  • Ponto negativo: Só o tempo, pq está demorando muito e a categoria dos asos-seguranças devem ser reconhecidos pelo q fazem.

    Josinaldo Pereira Sales 23/04/2019
    5
  • Ponto positivo: Regulamentação da lei 6.149 que não é muito clara sobre a atuação e TB sobre que fiscalização destes agentes e TB seu poder de polícia administrativa no âmbito metroviário .

    Welton Jones DE Souza 28/03/2019
    7
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1469/2020

    O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças; e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei