Enquete do PL 6369/2016

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 86 97%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 2 2%

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Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 104 98
Discordo 2 2

O que foi dito

Pontos mais populares

Como o sistema atua em carrossel, há a necessidade de uma ação tempestiva. E para tal, somente agentes públicos com poder de polícia podem mitigar o ir e vir em prol da sociedade.

erhardtamaral@gmail.com 28/05/2019
9

Só o tempo, pq está demorando muito e a categoria dos asos-seguranças devem ser reconhecidos pelo q fazem.

Josinaldo Pereira Sales 23/04/2019
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto negativo: Ponto negativo é que mesmo estando na lei o poder de polícia , essa lei 6.149 não difere o entre privado do público isso pode trazer uma inconstitucionalidade sobre a matéria . Concertando isso projeto fica viável. Outra ponto negativo é que as pessoas que estão embutido nessa nova proposição de lei não conhecem a história da polícia ferroviária federal e tão pouco os agentes de segurança que exercem a atividade de polícia administrativa substituindo os antigos PFF da antiga rede ferroviário.

    despertar da matrix 10/11/2022
    0
  • Ponto positivo: Ponto positivo é dará maior respaldo na questão do poder dever do agente segurança metrôviario. O poder de polícia é algo estrito ao estado é realmente não pode ser delegado ao ente privado. Mas existem muitos agente público concursado que exercem com louvor a atividade de agente de segurança metrôviario, como : agentes rio grande do sul , sal Paulo, belo Horizonte, recife , Brasília. A esses é devido poder de polícia administrativa como consta na lei 6.149 .

    despertar da matrix 10/11/2022
    0
  • Ponto negativo: Uma coisa é certa, há um desvio de atribuição grotesco!! Pois tais colaboradores abraçam funções de "GUARDA MUNICIPAL E POLÍCIA OSTENSIVA NO PERÍMETRO DAS ESTAÇÕES, COMO TAMBÉM FAZEM SERVIÇO DE VIGILANTE". Ou seja, fora tais atribuições de carácter operacional, ainda precisam abraçar funções administrativas que envolvem o setor seja em fiscalização de contratos de EPIs, EPCs junto com o SEMET, e até de contratações de outros serviços vinculados a sua atribuição.

    TORETITO 82 25/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Suporte jurídico, reconhecimento e legalização jurica. Um serviço vital ao funcionamento de todo o modal e malha metrô ferroviária do DF. A segurança dos usuários de Brasília depende dessa ação legítima e merecida.

    Ednei Medeiros Gomes 25/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Condição de trabalho digna e compatível com a função do Agente de Segurança Metroviário, que deve exercer o poder de polícia.

    Sirlan Rod 25/11/2021
    2
  • Ponto positivo: Existe a necessidade urgente de tratamento do tema em virtude das inúmeras ocorrências de segurança pública nessas áreas, sendo q há tbm uma concentração grande de pessoas no sistema de transporte. E tem q se atentar q a segurança pública é uma obrigação do Estado ao qual há décadas se omite na questão. Tbm acho q deveria ter uma comissão com parte desses trabalhadores para o desenvolvimento e esclarecimento do tema, para todas as partes.

    André Luiz Oliveira Medeiros 25/11/2021
    3
  • Ponto positivo: Como o sistema atua em carrossel, há a necessidade de uma ação tempestiva. E para tal, somente agentes públicos com poder de polícia podem mitigar o ir e vir em prol da sociedade.

    erhardtamaral@gmail.com 28/05/2019
    9
  • Ponto negativo: Só o tempo, pq está demorando muito e a categoria dos asos-seguranças devem ser reconhecidos pelo q fazem.

    Josinaldo Pereira Sales 23/04/2019
    5
  • Ponto positivo: Regulamentação da lei 6.149 que não é muito clara sobre a atuação e TB sobre que fiscalização destes agentes e TB seu poder de polícia administrativa no âmbito metroviário .

    Welton Jones DE Souza 28/03/2019
    7
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.