Enquete do PL 6359/2016

Renumera o § 7º transformando-o em § 8º e dá nova redação ao § 7º, do art. 44, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que "Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)", para determinar que as salas de cinema disponibilizem rede de Wi-Fi específica para acesso a conteúdo para surdos-mudos e cegos através de aplicativo gratuito disponível para baixar e instalar em "tablets" e "smartphones" contendo um intérprete de libras (língua brasileira de sinais) e legendas e que emita audiodescrição via fones de ouvido.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente