Enquete do PL 6338/2016

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 23 96%
Concordo na maior parte 1 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

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Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Inclusão de pessoas que são vetadas em diversos cargos por possuir está deficiência e, por outro lado, não eram consideradas deficientes.

Isabela Andrade 22/01/2019
4

Atenção! A Lei 14.768/2023 reconhece o portador de surdez unilateral como PCD, no entanto, a referida Lei não especificou de forma clara o que é considerado como surdez unilateral total. Para alguns é quem possui perdas auditivas acima de 85 decibéis, para outros é somente quem possui perdas acima de 95 dB e uma terceira corrente entende que é somente quem possui anacusia com perdas acima de 120 dB. Enfim, a situação está bem confusa e vem causando diversas barreiras e restringindo direitos.

DENNY PETTERSON FERNANDES 27/06/2025
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

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  • Ponto negativo: Continuação: Temos agora a oportunidade de corrigir essa lacuna (sobre o que é necessário para ser reconhecido como surdez unilateral total) e aprovar essa importantíssima Lei que definitivamente garantirá os direitos aos portadores de surdez unilateral serem reconhecidos como PCD''S com todos os direitos a eles inerentes.

    DENNY PETTERSON FERNANDES 27/06/2025
    1
  • Ponto negativo: Atenção! A Lei 14.768/2023 reconhece o portador de surdez unilateral como PCD, no entanto, a referida Lei não especificou de forma clara o que é considerado como surdez unilateral total. Para alguns é quem possui perdas auditivas acima de 85 decibéis, para outros é somente quem possui perdas acima de 95 dB e uma terceira corrente entende que é somente quem possui anacusia com perdas acima de 120 dB. Enfim, a situação está bem confusa e vem causando diversas barreiras e restringindo direitos.

    DENNY PETTERSON FERNANDES 27/06/2025
    1
  • Ponto positivo: A surdez unilateral afeta muito a distinção da direção do som. No meu caso, muitas vezes sei que estão falando comigo, mas não consigo identificar as palavras, o que me atrapalha muito no dia-a-dia. A aprovação do Projeto de Lei é imprescindível para que tenhamos reconhecido um direito que até então nos é negado, pois enfrentamos todas as dificuldades de uma deficiência, mas não temos reconhecido um direito à equiparação mínima em termos de chance de trabalho e qualidade de vida.

    PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA 24/05/2023
    0
  • Ponto positivo: Já fui barrado em concurso por ter deficiência unilateral, mas ao mesmo tempo não sou deficiente. Fico num limbo onde não sou nada?! Faz todo sentido que seja aprovado, até pq o simples fato de não escutar de um lado nos atrapalha na orientação do som, entre outras coisas... total apoio

    Wagner Alves 30/03/2022
    1
  • Ponto positivo: PL 1361/2015 essa pl versa sobre a surdez unilateral, e a 6338 poderia ser apensada a ela uma vez que a mesmas ja sai da camara para o senado e retornou e esta em fase final, precisa apenas ser colocada em votacao para ir para sancao presidencial. Entao basta concentrar na 1361/2015 coloca la em votacao que o surdos unilaterais serao retirados da exclusao em que a nossa legislacao falha nos colocou.

    Paulo Marlon 05/04/2021
    4
  • Ponto positivo: ouvidos e coloca os pacientes em riscos permanentes, pois dificulta a identificação da direção do som. Dessa forma, o simples ato de atravessar uma rua torna-se um grande obstáculo para essas pessoas Concurso público também você não consegue se enquadrar como deficiente auditivo na cota nós presta concurso público não pela concorrência você não pode assumir porque você tem a perda auditiva de um ouvido e também nós entra na empresa falar que nós tem perda auditiva de um ouvido e não contrata

    PAULO RICARDO 12/03/2021
    4
  • Ponto positivo: Tenho a surdez unilateral de 100% e tenho muitas dificuldades devido a isso. Essa lei de inclusão seria ótimo para mim.Tomara que deem essa oportunidade para nós com essa deficiência.

    Luana Regina Scacabarozi 19/12/2019
    4
  • Ponto positivo: Inclusão de pessoas que são vetadas em diversos cargos por possuir está deficiência e, por outro lado, não eram consideradas deficientes.

    Isabela Andrade 22/01/2019
    4
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  3. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.