Enquete do PL 6336/2016

Acrescenta o art. 47-A à Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir que pessoa inelegível, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e suas alterações, esteja presente, empreste sua imagem e voz e participe de campanha eleitoral de candidato, partido e coligação.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
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  • Discordo totalmente