Enquete do PL 6336/2016
Acrescenta o art. 47-A à Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir que pessoa inelegível, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e suas alterações, esteja presente, empreste sua imagem e voz e participe de campanha eleitoral de candidato, partido e coligação.