Enquete do ESB 191 PL586416 => SBT 1 PL586416 => PL 5864/2016
"Art. 4o. ............................................................................................................. I - ter precedência sobre os demais setores administrativos na fiscalização tributária e aduaneira e no controle sobre o comércio exterior, dentro de suas áreas de competência e de atuação; II - requisitar força policial; ........................................................................................................................... § 3o A precedência de que trata o inciso I do caput deste artigo, nos termos do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Federal, consiste em: I - preferência da prática de qualquer ato de sua competência, inclusive o exame de mercadorias, livros, documentos, veículos, aeronaves, embarcações e outros, que impliquem efeitos fiscais, relativamente aos sujeitos passivos, nos casos em que convergirem ou conflitarem ações conjuntas ou concomitantes entre agentes do poder público ou entre estes e quaisquer outros órgãos; II - prioridade da apuração de atos e fatos que possam constituir infrações fiscais ou interessem à instrução de processos administrativo-fiscais; III - recebimento prioritário de informações de inter