Enquete do ESB 161 PL586416 => SBT 1 PL586416 => PL 5864/2016

O artigo 13 da Lei nº 11.457/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira não será devido aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil cedidos a outros órgãos. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores em exercício na Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, nos termos do § 2º do art. 11 da Lei no 11.457, de 2007, e aos servidores nas situações mencionadas nos incisos I e II e nas alíneas “a” a “e” do inciso V do art. 4º da Lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008.”

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