Enquete do EMR 1 CCJC => SBT-A 1 CMADS => PDC 119/2015

EMENDA DE REDAÇÃO Dê-se ao parágrafo único do art. 2º do substitutivo a redação seguinte: Art. 2º. (...) Parágrafo único. As obras e serviços destinados ao aproveitamento dos recursos hídricos previstos no art. 1º deverão ser licenciados na forma da legislação aplicável e, quando localizados em terras indígenas, as respectivas comunidades deverão ser ouvidas, nos termos do art. 231, § 3º, da Constituição Federal".

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