Enquete do EMR 2 CCJC => PDC 120/2015
EMENDA Nº2 Dá-se ao caput do art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, do projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais com a finalidade de transporte hidroviário, na hidrovia do Rio Tocantins, no trecho da sua foz, no Estado do Pará, até o Lago da Barragem de Serra da Mesa, na confluência com o rio Tocantizinho, no Estado de Goiás; do Rio Araguaia, no trecho da sua foz, no rio Tocantins, no Estado do Pará, até a foz do ribeirão Guariroba, no Estado de Goiás e do Rio das Mortes, o trecho da sua foz, no rio Araguaia, no Estado do Mato Grosso, até Nova Xavantina, no Estado do Mato Grosso".