Enquete do EMR 1 CCJC => PL 8239/2014
EMENDA Acrescente-se o §2o ao artigo 5o-B, com a seguinte redação: "Art. 5o-B....................................................................................... ..................................................................................................... §2o Para certificar a identificação civil e garantir o vínculo do documento apresentado por seu portador, poderá ser realizado o exame de confronto de impressões digitais por especialista em papiloscopia, mediante despacho fundamentado da autoridade policial."