Enquete do PL 6249/2016
Acrescenta a alínea "j" ao inciso II do art. 8º da Lei nº. 9.250/ 1995, dispondo sobre a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física, para despesas com material de trabalho, a saber arma, munição, equipamento de segurança e utensílios para uso no serviço, das pessoas a que se referem os incisos I a VII e X do art. 6o da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.