Enquete do EMR 1 CCJC => PL 5797/2009

EMENDA DO RELATOR Dê-se ao art. 1º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação; "Art. 1º É instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos, presenciais ou à distância, e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação própria".

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