Enquete do SBR 1 CCJC => EMC 1/2012 CE => PL 2995/2011

SUBEMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação à emenda da antiga CEC: "O art. 2 º do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 2º A comprovação da conclusão de curso superior, mediante apresentação da declaração provisória prevista no art. 1º, obrigará os Conselhos Profissionais a: I - efetuar o registro profissional provisório; II - expedir a carteira profissional provisória".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente