Enquete do EMR 1 CCJC => PL 2995/2011

EMENDA Nº 1 DO RELATOR O art. 2º do projeto é renumerado para art. 3º com a seguinte redação, renumerando-se também o subsequente: "Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1º sujeitará a Instituição à multa de cinco a dez mil UFIRS, que serão pagos em dobro em caso de reincidência".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente